ESTATUTO DA PRIMEIRA IGREJA BATISTA
EM CAJAPIÓ
Capítulo 1 –
Denominação, Natureza, Sede e Fins.
Art. 1º - Com
o nome de Primeira Igreja Batista em Cajapió, é constituída, por tempo
indeterminado, e com número ilimitado de membros, uma sociedade religiosa, sem
fins lucrativos, com endereço na Praça Deque de Caxias nº 56, centro, na cidade
de Cajapió Estado do Maranhão, com foro na cidade de São Vicente Ferrer.
§ Único
– São membros fundadores aqueles cujos nomes constam na ata da sua primeira
assembleia realizada na ocasião, aos o3 (três) dias do mês de setembro de 1967
(mil novecentos e sessenta e sete), nesta cidade de Cajapió, Estado do
Maranhão.
Art. 2º
- A Primeira Igreja Batista em Cajapió doravante, neste Estatuto, designada por
Igreja, tem por fim expandir o evangelho de Jesus Cristo, estudar a Bíblia,
promover a educação em geral, praticar beneficência e reunir-se para cultuar a
Deus e tratar de todos os assuntos relativos ao seu reino e às suas
finalidades.
Art. 3º -
A Igreja é autônoma e soberana em suas decisões, e não está sujeita a qualquer
outra igreja ou autoridade eclesiástica, reconhecendo apenas a autoridade do nosso
Senhor Jesus Cristo, expressa nas Sagradas Escrituras, no sentido espiritual, e
reconhecendo e respeitando as autoridades constituídas na forma da Lei do
Estado, conforme manda a Bíblia.
§ Único – A
Igreja aceita como fiel interpretação da Bíblia o documento denominado
“Declaração Doutrinária das Igrejas Batistas do Brasil”.
Art. 4º - A
Igreja relaciona-se, para fins de cooperação com as igrejas da “Associação de
Igrejas Batista da Baixada Maranhense”, com as igrejas da “Convenção Batista
Maranhense” e, com as igrejas da “Convenção Batista Brasileira”.
Capítulo II – Composição, Administração,
Representação.
Art. 5º - A
Igreja se compõe de pessoas que aceitam voluntariamente as suas doutrinas e
disciplina, sem distinção de cor, idade, sexo ou nacionalidade, por ela
recebida em assembleia, por unanimidade de votos, salvo quando o voto ou votos
contrários o impeçam.
§ 1º - Perderá
a condição de membro aquele que o solicitar, ou que seja excluído pela Igreja
em assembleia.
§ 2º
- Nenhum direito patrimonial terá terá quem for desligado da Igreja, seja a que
título for.
Art. 6º - São
direitos dos membros:
a)
Participar de
todas as atividades da Igreja;
b)
Votar e ser
votado para cargo ou função, observando-se as exigências do Art. 10.
Art. 7º - A administração da Igreja será exercida por uma
diretoria composta de um presidente, um vice-presidente, dois secretários, dois
tesoureiros, que não serão remunerados pelo exercício dessas funções e que
executam as deliberações da Igreja na forma deste Estatuto.
§ 1º - O presidente, que será o pastor da Igreja, terá
mandato por tempo indeterminado, enquanto bem servir, a critério da Igreja. Os
demais componentes da diretoria terão mandato de 01 (hum) ano, compreendido
entre janeiro e dezembro, inclusive, podendo ser reeleitos.
§ 2º - Compete ao presidente:
a)
Convocar e
dirigir todas as assembleias da Igreja;
b)
Representar a
Igreja judicialmente e extrajudicialmente;
c)
Assinar com o
secretário e o tesoureiro, escrituras de compra e venda, de hipoteca e de
alienação de bens imóveis, sempre mediante autorização prévia e nos termos do
estatuto;
d)
Assinar as atas
das assembleias da Igreja juntamente com o secretário(a), depois de aprovadas;
e)
Assinar com o
tesoureiro(a), cheques e movimentar as contas da Igreja.
§ 3º -
Compete ao vice-presidente substituir o presidente em sua falta ou em seus
eventuais impedimentos.
§ 4º - Compete ao primeiro secretário(a):
a)
Redigir, lavrar
em livro próprio ou em atas eletrônicas e assinar juntamente com o presidente
as atas das assembleias;
b)
Receber e
despachar correspondências administrativas;
c)
Manter em ordem
a documentação administrativa, inclusive o fichário, livro de atas e de
presença dos membros;
d)
Assinar, com o
pastor e o tesoureiro, escritura de compra e venda, hipoteca e alienação de
bens imóveis, sempre mediante autorização prévia nos termos deste estatuto.
§ 5º - Compete ao segundo secretário auxiliar o primeiro
secretário e substituí-lo em sua falta ou em seu eventual impedimento.
§ 6º -
Compete ao tesoureiro(a):
a)
Receber, guardar
e escriturar os valores da Igreja, efetuar os pagamentos por ela autorizados e
apresentar balancetes mensais e balanços anuais às assembleias da Igreja;
b)
Abrir,
movimentar e liquidar contas em banco, em nome da Igreja, assinando sempre com
o pastor;
c)
Assinar, com o
pastor e secretários, escrituras de compra e venda, hipoteca e alienação de
bens imóveis, sempre que forem autorizados pela Igreja, nos termos deste
estatuto.
§ 7º -
Compete ao segundo tesoureiro, auxiliar o primeiro tesoureiro nas suas funções
e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Art. 8º - A
orientação espiritual da Igreja, bem como a direção dos atos do culto, caberá
ao pastor, que será eleito pela Igreja, por tempo indeterminado, enquanto bem
servir, a critério da mesma, e poderá receber sustento pelo exercício deste
ministério.
Capítulo III – Assembleias Administrativas.
Art. 9º - Para
tratar de assuntos que interessam à vida e administração, a Igreja se reunirá
mensalmente em assembleia ordinária e, eventualmente, em assembleias
extraordinárias, sendo a assembleia o poder máximo da Igreja.
§ 1º -
As assembleias ordinárias mensais serão realizadas em dias e horários fixos,
anualmente, pela Igreja, estabelecidos pela Igreja.
§ 2º -
Todas as assembleias, para serem válidas, terão de ser realizadas na sede da
Igreja.
§ 3º -
Todas as assembleias extraordinárias serão convocadas pelo presidente, com
antecedência mínima 08 (oito) dias, do púlpito, e através de edital afixado em
lugar bem visível na sede da Igreja, bem como nas sedes das principais
congregações, constando da convocação o assunto ou os assuntos a serem
tratados, exceto para aceitação de membros, para o que as assembleias poderão
ser realizadas sem convocação prévia e com quorum comum.
§ 4º -
A Igreja poderá decidir, em assembleia regular, realizar uma assembleia
extraordinária, aprovando na ocasião, a agenda dos assuntos que serão tratados.
§ 5º - O
quorum para as assembleias extraordinárias será de 1/4 (hum quarto) dos membros
da Igreja, em primeira convocação, ou 1/5 (hum quinto) dos membros da Igreja, 30 minutos
depois da primeira convocação.
Art. 10º - Os
seguintes assuntos só podem ser tratados em assembleia extraordinária, e com
quorum mínimo de 1/5 (hum quinto) de membros da Igreja civilmente capazes e com
o devido registro no livro competente de presença.
a)
Eleição e
demissão de pastor;
b)
Aquisição,
oneração ou alienação de bens imóveis;
c)
Reforma deste
estatuto, aprovação ou reforma do regimento interno;
d)
Mudança da sede,
da Denominação ou do nome da Igreja.
Capítulo IV – Receita e Patrimônio.
Art. 11º - A
receita da Igreja será constituída de contribuições e dízimos voluntários dos
membros ou ofertas de quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas, e será
aplicada exclusivamente na consecução de seus fins.
Art. 12º - O
patrimônio da Igreja será constituído de doações, legados, bens móveis e
imóveis que possua ou venha a possuir, e que serão registrados em seu nome e
utilizados tão somente na consecução dos seus fins, nos termos deste estatuto,
dentro do território nacional.
§ Único – Os
membros da Igreja, em virtude dos objetivos da mesma, não participam de seu
patrimônio.
Capítulo V – Disposições Gerais.
Art. 13º – Os
membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas Obrigações contraídas
pela Igreja, nem a Igreja responde por quaisquer obrigações contraídas por
quaisquer membros, não sendo na forma deste estatuto.
Art. 14º - Em caso de cisão, por motivo de ordem doutrinária, o
patrimônio da Igreja ficará com o grupo
que, independentemente do seu número, permanecer fiel às doutrinas
batistas, conforme a exposição doutrinária “Declaração Doutrinária das Igrejas
Batista do Brasil”.
§ Único – A
decisão quanto à fidelidade às doutrinas batistas poderá ser dada pela mesa da
Convenção Batista Brasileira ou por um concílio regularmente convocado para
isto.
Art. 15º - No
caso de dissolução da Igreja, os bens e saldos remanescentes pertencerão à
Convenção Batista Maranhense, ou, em sua falta, à Convenção Batista Brasileira,
se estivem elas firmes nas doutrinas do Novo Testamento.
Art. 16º - A
Igreja poderá ter regimento interno, aprovado em assembleia ordinária, cujo teor
não poderá contrariar os termos nem o espírito deste estatuto.
Art. 17º - A
Igreja, para facilitar a consecução de suas finalidades, poderá criar
internamente tantas comissões, organizações e congregações quantas forem
necessárias, de acordo com o presente estatuto.
Art. 18º - Este
estatuto só poderá ser reformado em assembleia extraordinária, sendo
irreformáveis os artigos, primeiro e seu parágrafo único, no que se refere às
finalidades e constituição da Igreja, bem como os artigos, treze e quatorze em
todos os termos.
Art. 19º - Os
casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Igreja em assembleia.
Cajapió-MA, 13
de julho de 2008
Obs: Este
Estatuto está registrado no Registro de Pessoas Jurídicas - Comarca de São Vicente Ferrer-MA. Registrado
sob nº 217 fls 37/38 – Livro A de R.P.J.
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